VOCÊ SABIA QUE É OBRIGATÓRIO TER SEGURO CONDOMÍNIO?
Sim, prédios residenciais, comerciais e mistos, hotéis e até shoppings centers são obrigados a contratar o seguro predial.
A Lei do Condomínio, n° 4.591/64, artigos 13, 14 e 16 complementada pelo Código Civil - Artigo 1.346 diz que o seguro de condomínio é obrigatório.
A contratação de seguro predial com valores e coberturas adequadas às áreas comuns do condomínio é responsabilidade do síndico, o qual pode inclusive escolher a corretora e a seguradora de sua confiança para lhe auxiliar.
O Código Civil especifica obrigatoriedade de contratar seguro contra incêndio, raio e explosão. Porém, existem outras coberturas que podem ser adicionadas à mesma apólice, como:
Roubo ou furto de bens do condomínio;
Impacto de veículos;
Quebra de vidros;
Vendaval, Furação, Ciclone, Tornado, etc;
Vazamento de Tanques e Tubulações;
Danos elétricos;
Responsabilidade civil do condomínio, síndico e até dos portões.
Não se preocupe pois, se ainda tiver dúvidas, você pode contar com apoio da nossa equipe de seguros.
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